Recebeu mensagem da corretora falando sobre o direito em subscrever ativos que possui na carteira?
Nesse texto, vou explicar como funciona o direito de subscrição de ações, utilizando o exemplo do IRB (IRBR3). Para facilitar o entendimento, abordarei os textos os seguintes tópicos:
Boa leitura!
De certa forma, o processo de emissão de novas ações é algo comum na bolsa, com as empresas visando captar mais recursos. De forma resumida, o direito de subscrição garante que os investidores consigam manter a mesma participação no negócio.
Por exemplo, imagine que você tem 1000, das 2000 ações existentes no mercado da Companhia XYZ. Nesse caso, você tem uma participação de 50% na companhia. Vamos assumir que a empresa XYZ resolva captar dinheiro no mercado porque não possui caixa suficiente para atender os critérios dos órgãos regulatórios (exemplo fictício, alguma semelhança com a realidade é pura coincidência!). Se a Companhia XYZ optar por emitir mais 1000 ações e você não comprar nenhuma, o controle da companhia ficaria assim:
Como é possível observar, você foi “diluído” de acordo com o jargão de mercado. A sua participação na companhia XYZ passou de 50% para 33% após a emissão de novas ações.
De modo a garantir a sua participação, as empresas são obrigadas por lei (art. 109, inciso IV, da Lei das S.A.) a oferecer preferência na subscrição de novas ações que vierem a ser emitidas, na proporção de sua participação no capital. Como ficaria então nosso exemplo?
Dessa forma, como você detinha 50% do controle da companhia, terá preferência na subscrição de 50% nas novas ações. Como a emissão será de 1000 ações, o leitor terá preferência em 500, respeitando a sua proporção de participação no capital. Caso você opte por exercer seu direito e comprar as 500 ações, o cenário seria o seguinte:
Diante disso, é possível observar que você, caro leitor, está resguardado pela lei caso alguém queira diluir seu controle na companhia XYZ. Agora lembre-se, o direito não garante a compra da ação, será necessário desembolsar a quantia relativa às 500 ações para manutenção da participação. Por isso as novas emissões podem não ser bem vistas, já que nem sempre os acionistas estão dispostos a aportar mais capital.
Nesse sentido, agora que sabemos como funciona o direito de subscrição, vamos a um exemplo prático. A ação do IRB (IRBR3), é um dos papéis que mais divide opiniões na bolsa; dentro da plataforma do TradersClub temos um dos maiores especialistas do Brasil na empresa, o Professor Orleans Martins, que expôs sua opinião no programa Stock Pickers.
Entretanto, nosso objetivo aqui não é discutir se a ação está barata ou não, vamos utilizar o exemplo do IRB porque recentemente a empresa anunciou um aumento de capital. A empresa está levantando capital para se reenquadrar nos critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o documento na íntegra pode ser conferido aqui, os principais destaques são:
A imagem acima é uma parte de um e-mail que os acionistas de IRB receberam da sua corretora (entre em contato com a sua corretora, caso não tenha recebido). Nela, podemos ver que para cada ação que o investidor detinha até o fechamento do dia 13/07/2020 dá direito a subscrever 0,359 ações, ao preço de R$ 6,93 cada ação.
Dessa forma, é possível perceber que o direito de subscrição (IRBR1) já está sendo negociado desde o dia 14/07/2020. Experimente acessar o seu home broker e digitar o código IRBR1
Primeiramente, se você possuía ações do IRB até a data do vencimento pode ficar tranquilo que não será necessário adquirir os direitos de subscrição para comprar as suas ações. Os direitos (IRBR1) devem aparecer na conta da sua corretora até o dia 16/07/2020, se você tinha 1000 ações IRBR3 ao final do dia 13/07/2020, vão aparecer 359 IRBR1. Para exercer, basta entrar em contato com o seu assessor de investimentos ou com a corretora, manifestando o interesse.
Portanto, cabe ao acionista de IRB decidir se deseja ou não exercer seu direito de comprar ações IRBR3 ao preço de R$ 6,93. Mas, atenção, caso o acionista não comunique à corretora a intenção de exercer, nem venda os direitos até a data de liquidação (12/08/2020), os direitos perderão todo valor, “virando pó”, de acordo com o jargão de mercado.
Ainda assim, vale ressaltar um caso especial: como deve proceder quem tem as suas ações alugadas? Se por caso você tinha IRBR3 até o fechamento do dia 13/07/2020, você não terá o direito de exercício automático. Caso você deseje exercer, será preciso solicitar com antecedência a devolução do direito de exercício, as ações permanecem alugadas. Se isso não for feito, o investidor que possui suas ações alugadas irá receber apenas um valor relativo ao direito no dia da liquidação financeira (12/08/2020).
Por exemplo: suponha que o investidor possuía 1000 ações IRBR3 no fechamento do dia 13/07/2020, isso dará 359 direitos de subscrição (IRBR1). Entretanto, as ações estão alugadas e o investidor não solicita a devolução do direito de exercício. O valor financeiro que o acionista receberá no dia da liquidação terá como base o primeiro dia de negociação, no qual IRBR1 estava cotado a R$ 2,05. Nesse cenário, o investidor receberia o montante de R$ 735,95 no dia 12/08/2020.