Por: Stéfanie Rigamonti e Sheyla Santos
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, anunciou quatro novas medidas voltadas a projetos de Parcerias Público-Privadas, focadas em estados e municípios. Uma das novidades, segundo Ceron, é um decreto para emissão de debêntures incentivadas voltadas à infraestrutura social.
"Vamos fazer a regulamentação para que as debêntures incentivadas, que já existem para infraestrutura econômica em geral, possam também ser utilizadas para infraestrutura social", afirmou o secretário, nesta quinta-feira durante coletiva de imprensa.
Na lista de projetos de PPPs que utilizarão esses recursos estão obras no setor de educação, na saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, além de habitação social e requalificação urbana.
Ceron explicou que pessoas jurídicas que adquirirem essas debêntures terão incentivos tributários, com alíquota de 15% do imposto sobre a renda. "A ideia é discutir debêntures no âmbito da discussão do Imposto de Renda", explicou o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, que também participou da coletiva.
Outra das quatro medidas anunciadas hoje é a garantia da União para o financiamento de aportes, que viabiliza operações de crédito durante a fase de obras em estados e municípios. Ceron explicou que investidores estrangeiros têm apetite por projetos de infraestrutura no Brasil, mas só sabem lidar com o risco soberano. Quando se trata de projetos estaduais e municipais, há uma cautela.
O secretário então disse que a garantia da União traz mais segurança financeira, atraindo investidores e diminuindo o custo do projeto, já que reduz o risco de inadimplência.
Ceron também anunciou uma garantia da União para o financiamento de contraprestações continuadas aplicadas em projetos de PPPs. Segundo o secretário, esse modelo revolucionará esse mercado do ponto de vista da segurança.
A quarta medida anunciada é a flexibilização da contabilização das despesas de PPPs. Com isso, não entrará no cômputo as despesas relativas a serviços já prestados que apenas substituem despesas pré-existentes, tendo em vista que não foram criadas por aquele contrato de PPP.
Além disso, o governo propõe que não entre no cômputo as despesas de aportes para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, já que não têm o caráter continuado.