Por Layane Monteiro
Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que o Congresso Nacional edite uma lei para revisar a distribuição de deputados federais por estado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a bancada de cada estado deverá ser proporcional à sua população, e garante o mínimo de 8 deputados (para os estados menos populosos), e o máximo de 70 deputados (para os estados mais populosos). O limite é de 513 deputados para todo o país.
O STF decidiu, por unanimidade, que a nova organização dos cargos seja adequada à proporção de população de acordo com o Censo Demográfico mais recente, realizado em 2022, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo o Censo, a população cresceu 6,45% desde a edição anterior da pesquisa, realizada em 2010. O Brasil tem cerca de 203.062.512 habitantes, e a distribuição do número de deputados federais por estado não é alterada desde 1993.
Considerando o Censo de 2022, a projeção feita pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) estima que, 14 estados podem sofrer alterações:
Quem perde:
Quem ganha:
Já o Pará, estado que abriu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão em 2017, teria 2 novas posições.
Segundo a Constituição, a composição das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados, logo, as alterações realizadas também causarão impactos nessas Casas.
Apesar de não definir a quantidade total de deputados por estado, é garantido por meio de lei complementar, que o número seja revisto a cada eleição. A evolução populacional observada nos censos seguintes (de 2000, 2010 e 2022) não tem sido considerada pelo Congresso Nacional.
Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a editar uma resolução definindo uma redistribuição, mas foi considerada inconstitucional. Já a ação movida pelo estado do Pará argumenta que o Legislativo federal se omitiu em relação à Constituição.
O relator, Luiz Fux, julgou a ação procedente e decidiu que a omissão deve ser sanada. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (29), pelo Plenário Virtual, sistema em que os ministros apresentam seus votos eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão presencial ou videoconferência.
O prazo dado pelo STF para que a Lei seja editada é até 30 de junho de 2025. Caso o Congresso não o faça, caberá ao TSE rever as proporções para as eleições de 2026 e determinar o número de deputados para cada estado e o Distrito Federal.