Por Simone Kafruni
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que permite a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Segundo o relator, senador Rogério Carvalho (PT), o PL tem potencial de alavancar R$1 trilhão em investimentos em infraestrutura.
O texto voltará à Câmara dos Deputados por conta de mudanças feitas pelos senadores. A promessa é de uma discussão célere.
A aprovação do PL 2.646/2020 é importante para concessionárias públicas pois, caso aprovado, permitirá a emissão de títulos em condições mais vantajosas.
O texto aprovado prevê a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) depois de computadas despesas financeiras de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.
Uma das principais razões para introduzir as debêntures de infraestrutura é atrair investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras, que atualmente não têm incentivos fiscais significativos devido à isenção de imposto de renda em suas aplicações financeiras.
“O PL também promove modificações na disciplina das debêntures incentivadas e nos fundos voltados ao financiamento de infraestrutura”, disse, Carvalho.
As alterações legislativas promovidas pelo texto impactam Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).