Por Simone Kafruni
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei que cria a emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos, sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias. O PL 2.646/2020 vai ao plenário do Senado para votação com urgência.
O novo instrumento irá financiar projetos considerados prioritários pelo governo em setores de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e infraestrutura, segundo a ementa do PL no site da Câmara dos Deputados.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT), fez modificações no texto da Câmara, o que torna obrigatório o retorno do PL à casa de origem se ele for aprovado pelo plenário do Senado.
Segundo Carvalho, o novo instrumento não eliminará as debêntures incentivadas que já existem. “A diferença é que enquanto as já existentes dão incentivos aos adquirentes dos papéis. As do PL 2.646 dão incentivo ao emissor das debêntures de infraestrutura”, explicou.
O incentivo previsto no PL será a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) depois de computadas despesas financeiras de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos. “O PL também promove modificações na disciplina das debêntures incentivadas e nos fundos voltados ao financiamento de infraestrutura”, disse.
O PL altera ainda normas relativas aos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).