Especial
Especial
Este selo maior é aplicado na notícia principal e na notícia secundária (Ambos no hero)
Este selo menor é aplicado no bloco de categorias. Ficará disposto nas demais thumbnails.
Empresas
Publicado em
27/7/23 18:45

Santander (SANB11) tenta “furar a fila” em crise da Light (LIGT3) e sofre derrota

Banco tentou cobrar R$ 100 milhões de concessionárias da Light
EXCLUSIVO
Especial
Divulgação
Logo do Google News

Por Erick Matheus Nery

O Santander (SANB11) sofreu uma derrota judicial ao tentar “furar a fila” de credores e cobrar, fora do processo de recuperação judicial da Light (LIGT3), cerca de R$ 100 milhões da companhia fluminense de energia elétrica. 

Na decisão obtida pelo Faria Lima Journal (FLJ), o juiz Paulo Assed Estefan suspendeu os atos jurídicos nos quais o banco renunciou às garantias da Light Holding para conseguir executar um título extrajudicial de duas de suas concessionárias: Light Energia e Light SESA.

Atualmente, a Light Holding está em recuperação judicial, não a Light Energia nem a Light SESA – que, como concessionárias, não podem usufruir dessa proteção jurídica. Diante disso, o Santander renunciou a seu crédito junto à Light Holding e direcionou suas baterias jurídicas às duas concessionárias, movendo duas execuções em São Paulo, referente a contratos de derivativos que, somados, fariam com que as duas concessionárias tivessem que pagar ao banco cerca de R$ 100 milhões.  

As execuções foram movidas em segredo de justiça. Dessa forma, a Light Holding não teve acesso aos autos na íntegra. Isso fez com que a empresa fosse à Justiça fluminense, que concedeu uma tutela de urgência que, na prática, inutiliza os processos movidos contra as duas concessionárias.

“A conduta do banco Santander noticiada pela recuperanda [Light], se de fato estiver ocorrendo, além de ferir a decisão judicial proferida pelo Juízo Universal, viola os princípios da isonomia e da Par Condictio Creditorum, pois abriria a possibilidade de os credores das concessionárias receberem seus créditos em condições muito melhores do que os credores da Recuperanda, ainda que todos sejam da mesma classe e detentores de interesses homogêneos, o que não pode ser permitido”, escreve Estefan na decisão publicada na noite de quarta (27).

Além disso, a Light acusa o Santander de “má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça” com a suposta artimanha jurídica. Contudo, o juiz entendeu que essa acusação deve ser “cabalmente comprovada nos autos”.

“Os fatos narrados são suficientes para garantir a concessão da tutela para suspensão dos atos jurídicos de renúncias às coobrigações da Light Holding, porém insuficientes, em primeira análise, para ensejarem a condenação da Instituição à litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma o magistrado.

O FLJ questionou o Santander sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Tickers nesta notícia
Confira o documento na íntegra
Relacionadas
NOTÍCIAS RELEVANTES E INFORMAÇÕES EXCLUSIVAS
Fique por dentro de tudo o que impacta o Mercado Financeiro com nossa Newsletter
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
Foto panorâmica da tão famosa Faria Lima