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Publicado em
5/7/23 9:57

Pauta do TCU prevê avaliação de bônus de outorga de usinas da Copel

Empresa está em processo de privatização pelo estado do Paraná
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Reuters News Brasil
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Por Reuters

O Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu na pauta do plenário desta quarta-feira o julgamento sobre o bônus de outorga a ser pago pela elétrica paranaense Copel para renovar as concessões de três usinas hidrelétricas, um passo importante para a continuidade do processo de privatização da companhia.

Sob relatoria do ministro Antonio Anastasia, o processo analisará o valor de 3,72 bilhões de reais definido pelo Ministério de Minas e Energia em abril pelos novos contratos das usinas Salto Caxias, Segredo e Foz do Areia, ativos que compõem parte relevante do parque gerador da Copel, somando 4.176 megawatts (MW) de capacidade instalada.

A renovação das três concessões hidrelétricas ocorre de forma concomitante à privatização da Copel, que está em fases finais de estruturação para lançamento de uma oferta de ações que diluirá o Estado do Paraná no capital da companhia, seguindo os moldes da desestatização da Eletrobras.

A definição do bônus de outorga é importante porque pode fazer com que a empresa decida pela realização de uma emissão primária de ações, e não apenas secundária, a fim de levantar recursos para fazer frente às obrigações bilionárias com as hidrelétricas.

A privatização da Copel tem gerado forte oposição principalmente do PT. Na sexta-feira passada, a sigla entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o processo.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, o PT questiona a aprovação da lei que permitiu a privatização da elétrica, dizendo que houve "supressão do debate parlamentar", e também a regra que limita qualquer acionista de exercer poder de voto superior a 10%, alegando que isso trará "ônus desproporcional e injustificável" para o Estado do Paraná e à União, que detém ações da Copel por meio do BNDESPar.

A regra que veda qualquer acionista ou grupo de acionistas de exercer votos em número superior a 10% é a mesma que foi aplicada na privatização da Eletrobras e que agora é questionada pela União em ação no STF.

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