Por: Simone Kafruni
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli divergiu do relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas receitas de instituições financeiras, como bancos, corretoras, seguradoras e cooperativas de crédito. O relator tinha votado a favor dos contribuintes.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto para União, caso a tributação for considerada inconstitucional, é de uma perda de R$115 bilhões. Já o cálculo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é bem diferente: R$12 bilhões.
Toffoli pediu vista no fim do ano passado e o STF retomou nesta sexta-feira o julgamento virtual, que vai até dia 12 deste mês. O ministro foi o segundo a votar e agora o placar está empatado em 1 a 1.
O voto do relator, favorável à tese dos contribuintes, considerou que as instituições financeiras não são isentas de PIS/Cofins, mas ponderou que o conceito de faturamento “não engloba a totalidade de suas receitas operacionais, somente as provenientes da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços”, ou seja, o que é considerado lucro.
O voto de Toffoli, publicado hoje no julgamento virtual, propõe a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins (...), ressalvadas exclusões e deduções legalmente prescritas”.
Com isso, o ministro dá provimento ao recurso extraordinário da União, a fim de estabelecer a legitimidade da incidência dos tributos federais sobre as receitas brutas das instituições financeiras.