Por: Artur Horta
O governo federal publicou decreto oficializando a ampliação do escopo de setores autorizados a emitir debêntures incentivadas, segundo decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A partir de hoje, os setores de saneamento básico, irrigação, educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, além de habitação social e requalificação urbana podem emitir debêntures incentivadas, um benefício antes concedido apenas para financiamento de projetos de infraestrutura econômica.
O investimento em títulos de dívida nessa modalidade é totalmente isento de Imposto de Renda para pessoas físicas, como parte de uma iniciativa do governo para atrair mais pessoas aos setores considerados estratégicos.
Na semana passada, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, anunciou quatro novas medidas voltadas a projetos de Parcerias Público-Privadas, focadas em estados e municípios. Uma delas seria o decreto para emissão de debêntures incentivadas voltadas à infraestrutura social.
"Vamos fazer a regulamentação para que as debêntures incentivadas, que já existem para infraestrutura econômica em geral, possam também ser utilizadas para infraestrutura social", afirmou o secretário durante coletiva de imprensa.
Ceron explicou que as pessoas jurídicas que adquirirem essas debêntures terão incentivos tributários, com alíquota de 15% do imposto sobre a renda. "A ideia é discutir debêntures no âmbito da discussão do Imposto de Renda", acrescentou o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, em declaração conjunta.