Por Layane Monteiro, analista política e de conteúdo da Nomos
O texto inicial da reforma tributária, elaborado pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), vinha enfrentando resistência por grande parte dos parlamentares, mas o clima sobre a aceitação do projeto mudou ao longo da semana passada, quando o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação aconteceria antes do recesso legislativo, sem possibilidade de adiamento.
A fala de Lira repercutiu fortemente nos governos estaduais e municipais, que se reuniram em Brasília com o relator para pedir esclarecimentos e alterações no projeto. Este encontro promoveu o engajamento de governadores e prefeitos com a pauta, em especial, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Tarcísio assumiu grande protagonismo nas discussões sobre a reforma, propondo alterações no texto e participando ativamente das articulações para a aprovação do projeto, que agora seguirá para as deliberações no Senado Federal.
A PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos existentes hoje: PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual), e ISS (municipal). Esses tributos serão substituídos pelo formato utilizado por mais de 170 países, o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
O IVA será cobrado por meio de dois impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica o PIS, Cofins e IPI, sendo a União a responsável por sua gestão, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que contempla o ICMS e o ISS, e será administrado por estados e municípios.
Seguindo o padrão internacional, o IVA irá incidir sobre todas as mercadorias e serviços. Os impostos passarão a ser cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não-cumulativos, eliminando a cobrança em cascata.
Além dos dois impostos do IVA, a PEC prevê a possibilidade de criação de um Imposto Seletivo, para desestimular o consumo de produtos ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.
A PEC também considera a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e aeronaves particulares, com valores progressivos em razão do impacto ambiental, ou seja, veículos mais poluentes pagarão impostos mais caros.
Como as alíquotas de referência ainda serão definidas por Lei Complementar, e todo o processo de mudança dos tributos será feito gradualmente, a expectativa é de que a carga tributária permaneça igual ou muito próxima a atual. Além disso, o projeto prevê o dispositivo de cashback, ou seja, a devolução de parte da contribuição do consumidor.
Agronegócio
Algumas operações com bens ou serviços referentes a produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano, terão as alíquotas dos tributos reduzidas em 60% (sessenta por cento).
A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor do agronegócio terá crescimento adicional de 11%.
Alimentício
A PEC institui a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, e prevê que determinados produtos considerados básicos à alimentação humana tenham alíquotas reduzidas a zero. Uma Lei complementar definirá a lista de produtos posteriormente.
Educação
A PEC prevê que redução em 60% (sessenta por cento) das alíquotas sobre serviços de educação, a serem definidos por Lei Complementar, além da redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição incidente sobre serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni, instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Indústria
Devido à não cumulatividade dos impostos, a competitividade das indústrias brasileiras no mercado interno e de exportações deverá aumentar. A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor da indústria terá crescimento adicional de 11%. A estimativa do Governo Federal é de que a Reforma gere 12 milhões de empregos em 15 anos.
Serviços
Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados com alíquota reduzida em 60%. Já os serviços enquadrados no SIMPLES continuarão com as mesmas regras e poderão ser beneficiados com a redução do valor de seus insumos. A expectativa é de que, mesmo num cenário conservador, o setor de serviços terá crescimento adicional de 10%.
Importante saber: O projeto aprovado pela Câmara foi encaminhado ao Senado, e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirma que o texto passará somente pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o plenário. A intenção é concluir a votação no Congresso até o fim de 2023.
Se aprovado, em 2026, inicia-se o processo de unificação dos impostos, onde será aplicada uma alíquota única de teste de 0,9% para o IVA Federal, a CBS (que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins), e de 0,1% para o IVA Estadual, o IBS (abatido do ICMS e do ISS).
Em 2027, entra em vigor por completo a aplicação da CBS, PIS e Cofins são extintos definitivamente e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS será permanentemente implementado.