Olá, investidor (a)! No artigo de hoje, vamos mostrar as principais métricas de classificação dos Fundos Imobiliários para que você possa entender qual a estratégia alvo do FII que você está estudando investir.
Essa classificação, podemos verificar no informe mensal do fundo, documento que é disponibilizado todos os meses.
Documento que também é obrigatório sua divulgação, conforme nossa regulamentação atual. Assim, trazendo mais transparência para o mercado e segurança para os investidores.
Então, vamos para as classificações!
A classificação dos fundos imobiliários quanto ao tipo de mandatos estão descritas abaixo:
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em desenvolvimento/incorporação de empreendimentos imobiliários em fase de projeto ou construção, para fins de geração de renda com locação ou arrendamento;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em desenvolvimento de empreendimentos imobiliários em fase de projeto ou construção, para fins de alienação futura a terceiros;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em empreendimentos imobiliários construídos, para fins de geração de renda com locação ou arrendamento;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em Título e Valores Mobiliários.
Tais títulos podem ser ações, cotas de sociedades, Fundos de Investimento em Participação (“FIPs”) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (‘FIDC”).Ou seja, cujas políticas ou propósitos se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, cotas de FII, fundos de investimento em ações setoriais. Ou ainda Certificado de Potencial Adicional de Construção (“CEPAC”), Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), Letras Hipotecárias (“LH”), Letra de Crédito Imobiliário (“LCI”) ou qualquer outro valor mobiliário abarcado pela legislação vigente.
Fundos cuja estratégia de investimento não observa nenhuma concentração das classificações acima mencionadas, conforme definido em seu regulamento.
A classificação dos fundos imobiliários quanto ao tipo de gestão estão descritas abaixo:
São fundos que especificam em seus regulamentos o imóvel ou o conjunto de imóveis que comporão sua carteira de investimento, ou, aqueles que têm por objetivo acompanhar um benchmark do setor.
São fundos que não possuem gestão passiva.
O Tipo ANBIMA dos FII será definido pela composição da classificação Mandato e Tipo de Gestão, que resultará em:
A classificação dos fundos imobiliários será complementada pelo segmento de atuação do FII, devendo cada fundo, no ato do registro na ANBIMA, informar seu segmento dentre as opções descritas abaixo:
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em imóveis destinados a agências bancárias;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido, direta ou indiretamente, em imóveis destinados a atividades educacionais;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, em imóveis relacionados a mais de um segmento;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis destinados a receber instalações hospitalares;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis destinados a atividades hoteleiras, incluindo unidades integrantes de flats que tenham a mesma atividade;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis destinados a escritórios;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis provenientes do segmento logístico. Imóveis destinados a sediar instalações de centros de distribuição, armazenamento e logística;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis residenciais;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis destinados a sediar centros comerciais - Shoppings centers;
Fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em ações, cotas de sociedades, FIP e FIDC cujas políticas ou propósitos se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, cotas de FII, fundos de investimento em ações setoriais, CEPAC, CRI,LH, LCI ou qualquer outro valor mobiliário permitido pela legislação vigente; e
Outros: fundos que conforme definido em seu regulamento objetivam investir, direta ou indiretamente, acima de 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido em imóveis destinados a segmentos não listados acima.
Verificando na Prática
Vamos verificar essas informações no Informe Mensal do FII IRDM11.
Obs: Não é uma recomendação do FII, somente para verificação de informações na prática.
O informe mensal é disponibilizando no Plantão de Notícias da Bolsa de Valores (B3) mensalmente.
No início do documento podemos verificar as informações.
Temos também nesse informe mensal, outras informações para análise, como data de Funcionamento (Data de início do fundo) e demais dados contábeis do fundo.
Saber qual a estratégia permitida para o seu fundo é primordial, assim você pode alinhar suas expectativas com o FII correto para escolher de acordo com a classificação dos fundos imobiliários.
O gestor seguirá o regulamento e estratégia do fundo, e aplicará os melhores esforços no sucesso do mesmo. Estando alinhados o gestor e o cotista, ambos seguirão para uma parceria de longo prazo em busca de retornos condizente com seus riscos.
Nada melhor que o gestor seguir o regulamento, e o gestor e cotista alinhados totalmente.
Investidor sabendo no que está investindo e o gestor enviando melhores esforços no seu trabalho.